Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar no acostamento sem motivo de força maior é infração leve; manusear o telefone enquanto dirige tem penalidade mais alta
Parar no acostamento de uma rodovia para atender ao celular pode resultar em multa de R$ 88,38, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo, quando não houver motivo de força maior.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estacionar no acostamento, salvo em situações de força maior, configura infração leve. A regra pode ser aplicada mesmo quando o motorista permanece dentro do veículo por alguns minutos para conversar ao telefone.
A distinção entre parada e estacionamento é relevante. De acordo com as informações divulgadas, a parada ocorre pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já a permanência no acostamento para atender a uma ligação pode ser considerada estacionamento, ainda que o condutor não deixe o veículo.
O uso do pisca-alerta também não transforma uma ligação comum em situação de emergência. Problemas mecânicos, acidentes e ocorrências semelhantes podem justificar a utilização do acostamento, conforme as circunstâncias do caso.
Outra infração pode ocorrer se o motorista segurar ou manusear o telefone enquanto ainda conduz o veículo. Nesse caso, a conduta é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Isso inclui pegar o aparelho para procurar um local de parada durante a viagem.
A orientação apresentada é que o condutor não atenda imediatamente à ligação. A recomendação é seguir até um estacionamento, posto de combustível, área de descanso ou outro local permitido, retirar o veículo da circulação e só então utilizar o telefone.
O enquadramento pode mudar conforme a sinalização existente na rodovia. Caso haja placa proibindo parada ou estacionamento, outra regra do CTB poderá ser aplicada.




