Texto prevê reclusão de 10 a 15 anos para a modalidade dolosa e será analisado pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2068/26 prevê o aumento das penas para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios. A proposta também inclui a conduta no rol dos crimes hediondos e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena para a modalidade dolosa, quando há intenção, passaria de 4 a 8 anos de reclusão para 10 a 15 anos, além de multa. Nos casos culposos, associados à falta de cuidado ou negligência, a punição aumentaria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa.
A proposta equipara as punições às previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos. A classificação como crime hediondo estabelece um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e dificulta a concessão de benefícios, como a progressão de regime.
O projeto é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Na justificativa, o parlamentar afirma que não haveria razão para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda do que a de remédios. Segundo ele, alimentos e medicamentos podem causar danos graves ou fatais aos consumidores.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação do Plenário. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




