Texto em análise na Câmara prevê cálculo baseado na CFEM, com pagamento à vista ou em até 60 meses
O Projeto de Lei 2984/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um programa de acordos em ações judiciais que cobram da União ressarcimento por mineração realizada fora das regras. A proposta também alcança ações já transitadas em julgado.
De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), o projeto cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade. Pelo texto, o valor dos acordos seria calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre o volume de minério comercializado.
A proposta estabelece um multiplicador de cinco vezes o valor da CFEM para pagamentos à vista. Para quitação em até 60 meses, o multiplicador seria de dez vezes. Caso o minerador já tenha recolhido CFEM pela extração irregular, o montante pago anteriormente seria descontado. Os valores também seriam atualizados pela taxa Selic.
O texto prevê ainda o pagamento de uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado. Os recursos poderiam ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação localizada na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), para financiar equipamentos e informatização.
A proposta abre exceção para quem já tiver assumido obrigação de compensação, ou equivalente, em outro processo. O texto também registra que, atualmente, a orientação dominante da Justiça em ações de ressarcimento da União por extração mineral irregular é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído.
Segundo Evair Vieira de Melo, o projeto busca manter a punição, assegurar a recuperação ambiental e evitar o fechamento de negócios. O deputado afirmou que condenações baseadas no valor de mercado do minério podem comprometer a sustentabilidade econômica de empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do país.
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




