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Simples Híbrido permite separar IBS e CBS da guia unificada

Por • Publicado em 30 de setembro de 2026 • Atualizado em 30 de setembro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Sebrae

Empresas do Simples Nacional devem escolher entre o modelo híbrido e o tradicional até 30 de setembro; opção valerá para o primeiro semestre de 2027

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher entre o modelo tradicional e o Simples Híbrido para o recolhimento de tributos. A decisão deve ser tomada até 30 de setembro e terá validade para o primeiro semestre de 2027.

No Simples Híbrido, o empreendedor permanece no regime simplificado para o recolhimento de tributos sobre a renda e a folha de pagamento, como IRPJ, CSLL e CPP. Já o IBS e a CBS são retirados da guia unificada, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e passam a ser apurados pelo regime regular não cumulativo.

Esse sistema permite a geração de créditos tributários a partir dos impostos pagos na compra de insumos. Segundo as informações divulgadas pelo Sebrae, a principal diferença em relação ao Simples Tradicional está na cadeia de créditos para clientes que são pessoas jurídicas.

No modelo tradicional, a empresa continua recolhendo todos os tributos na guia DAS. Ao vender para outra empresa, porém, a contratante poderá aproveitar créditos de IBS e CBS equivalentes ao valor efetivamente recolhido pelo pequeno negócio no DAS.

No modelo híbrido, a empresa apura IBS e CBS fora da guia unificada, pelo sistema regular de débitos e créditos. Ao emitir a nota fiscal com a alíquota integral desses tributos, o cliente pessoa jurídica poderá aproveitar o valor correspondente em sua própria contabilidade, conforme as informações divulgadas.

A opção pode ser considerada por empresas que vendem para outras empresas ou para consumidores finais em setores com alíquota zerada ou reduzida, como mercadinhos e farmácias. A avaliação, contudo, não deve se limitar à comparação entre alíquotas.

O Sebrae recomenda que os empresários procurem o apoio de contadores e analisem o comportamento do faturamento, a origem das compras e o perfil dos compradores. A instituição também disponibilizou um simulador para auxiliar na decisão.

Em 2027, estarão vigentes a CBS e o Imposto Seletivo. A entrada do IBS está prevista para começar em 2029.

Redação

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