Lucas Fernandes afirma que dificuldades na aplicação da medida podem gerar questionamentos sobre a igualdade entre eleitores e a regularidade do processo eleitoral
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estender até as 19h o horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 pode gerar novas disputas judiciais, segundo avaliação do professor e advogado especializado em Direito Público Lucas Fernandes.
A medida foi adotada após reclamações sobre a oferta insuficiente de transporte público para eleitores. As campanhas presidenciais também relataram dificuldades de deslocamento causadas por chuvas e alagamentos.
A decisão inicial, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, determinou a prorrogação da votação das 17h para as 19h em todo o país. Posteriormente, o ministro esclareceu que a orientação deveria ser aplicada apenas às seções eleitorais que ainda não haviam encerrado os trabalhos. A determinação foi comunicada aos tribunais regionais eleitorais pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques.
Para Lucas Fernandes, a situação foi atípica e apresentou dificuldades operacionais, principalmente porque a decisão foi divulgada próxima do horário originalmente previsto para o encerramento da votação. Na avaliação do advogado, a estrutura da Justiça Eleitoral, distribuída pelos 26 estados e pelo Distrito Federal, tornou complexa a comunicação imediata da mudança.
Fernandes também apontou que a diferença entre as seções que já haviam encerrado a votação e aquelas que permaneceram abertas poderia gerar dúvidas sobre o alcance da determinação. Segundo ele, eventuais dificuldades na implementação da medida podem fundamentar questionamentos posteriores sobre a regularidade do processo eleitoral.
O especialista afirmou que a prorrogação provavelmente será levada à Justiça por alguma das campanhas, especialmente pela que perder a eleição. Entre os pontos que poderiam ser discutidos estão a existência de prejuízos concretos aos eleitores, a igualdade de condições na disputa e a ocorrência de irregularidades capazes de afetar o resultado.
Fernandes ressaltou, porém, que não há precedentes específicos recentes que permitam antecipar como a Justiça Eleitoral e o STF analisariam eventuais reclamações relacionadas à ampliação do horário de votação.




