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Projeto propõe política nacional para profissionais de portaria, vigia e controle de acesso

Por • Publicado em 26 de outubro de 2026 • Atualizado em 26 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Agência Câmara

Texto em análise na Câmara prevê piso salarial nacional de R$ 3 mil, capacitação e medidas de proteção para a categoria

O Projeto de Lei 3122/26, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação e Proteção dos Profissionais de Portaria, Vigia e Controle de Acesso. A proposta está em análise na Câmara e estabelece, entre outras medidas, um piso salarial nacional de R$ 3 mil para os trabalhadores abrangidos pelo texto.

O projeto considera como profissionais abrangidos aqueles que exercem atividades de recepção, identificação, orientação, registro, triagem, comunicação, observação, guarda patrimonial não armada e controle de entrada e saída de pessoas, veículos, objetos e correspondências.

Entre os objetivos da política estão a valorização remuneratória, a prevenção de riscos ocupacionais, agressões, ameaças, assédio e desvio de função, além da capacitação profissional e da adoção de protocolos de segurança, comunicação e registro de ocorrências.

A proposta também define condições mínimas para os postos de trabalho, como iluminação, ventilação, proteção contra intempéries, assento, higiene, acesso a água potável e meios de comunicação. O texto prevê ainda o fornecimento de equipamentos de proteção individual quando exigidos pela atividade ou pelos riscos identificados.

A capacitação inicial e periódica deverá considerar a natureza do posto de trabalho e o grau de risco da atividade. Entre os conteúdos previstos estão atendimento ao público, comunicação, controle de acesso, mediação de conflitos, procedimentos de emergência, uso de equipamentos e sistemas tecnológicos, proteção de dados e prevenção de assédio, discriminação e violência psicológica.

O texto proíbe exigir dos profissionais o desempenho habitual de atividades incompatíveis com a função contratada. A lista inclui segurança armada, serviços permanentes de limpeza e manutenção, cobrança, fiscalização disciplinar, contenção física de pessoas, perseguição de suspeitos e revista pessoal ou patrimonial coercitiva, salvo nas hipóteses previstas em lei e quando realizada por profissional habilitado.

A proposta também determina que as atividades não obriguem o trabalhador a realizar intervenção física, contenção corporal, uso de arma ou atuação própria de forças policiais ou de segurança privada armada. Em situações de agressão, ameaça, assédio, tentativa de invasão ou outras formas de violência relacionadas ao trabalho, o empregador ou tomador de serviços deverá prestar apoio imediato, interromper a situação de risco e registrar a ocorrência quando cabível.

O projeto estabelece ainda regras para o uso de portaria remota, controle eletrônico de acesso, videomonitoramento, biometria, aplicativos e sistemas automatizados. Os profissionais que operarem esses sistemas deverão receber treinamento adequado. Segundo o autor, a proposta considera que a média remuneratória atual de parte relevante da categoria está abaixo do patamar necessário para uma valorização adequada.

Redação

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