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Regra na Cidade do México pode gerar multa e exigir remoção de ar-condicionado em fachadas

Por • Publicado em 22 de setembro de 2026 • Atualizado em 22 de setembro de 2026 • 2 min de leitura
Portal 6

Lei de propriedade em condomínio prevê sanções quando instalações alteram áreas externas sem autorização

Instalações de aparelhos de ar-condicionado que modifiquem fachadas ou paredes externas de condomínios na Cidade do México podem resultar em multa e na obrigação de remoção do equipamento, de acordo com as regras citadas na fonte.

O artigo 21 da Lei de Propriedade em Condomínio da Cidade do México proíbe obras que alterem fachadas ou paredes externas quando elas destoam do conjunto do imóvel ou contrariem decisões aprovadas pela assembleia de moradores.

Embora o texto não mencione especificamente aparelhos de ar-condicionado, a instalação da unidade externa pode ser enquadrada na norma quando modifica a aparência do prédio, atinge uma área comum ou compromete a segurança e o conforto dos demais moradores.

O artigo 87 prevê multas que podem variar de 10 a 300 vezes a Unidade de Medida e Atualização, índice usado no México para calcular sanções administrativas. A penalidade depende da gravidade do caso.

Além da multa, o responsável pode ser obrigado a retirar o aparelho e restaurar a fachada. O condomínio também pode iniciar uma ação civil se a determinação não for cumprida, enquanto a autoridade local pode inspecionar obras realizadas sem autorização em áreas comuns.

Antes de instalar o equipamento, o proprietário deve consultar o regulamento interno, apresentar o projeto à administração e obter a aprovação necessária. A fonte também menciona a possibilidade de exigência de licença municipal e de cumprimento de limites de ruído e segurança.

Redação

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