Regras variam conforme decisões judiciais e podem limitar comercialização, distribuição ou consumo em espaços públicos; Goiânia e Aparecida de Goiânia não estavam na lista até 24 de outubro
Ao menos 77 cidades de Goiás terão Lei Seca no domingo (25/10), durante o segundo turno das eleições. As restrições foram definidas individualmente e podem atingir a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
As regras não têm horário único para começar ou terminar. Cada decisão estabelece o período de validade, os locais abrangidos e quais atividades serão proibidas. Em alguns municípios, a restrição alcança apenas a comercialização. Em outros, também inclui a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
A relação disponível até a manhã de sábado (24/10) incluía Acreúna, Adelândia, Água Limpa, Alexânia, Alto Horizonte, Americano do Brasil, Anicuns, Aragarças, Baliza, Barro Alto, Bom Jardim de Goiás, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Cabeceiras, Cachoeira Dourada, Campestre de Goiás, Campinorte, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Ceres, Cezarina, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Córrego do Ouro, Cristalina, Crixás, Cromínia, Edealina, Edéia, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Goianésia, Goiatuba, Gouvelândia, Heitoraí, Inaciolândia, Indiara, Ipiranga de Goiás, Itaberaí, Itumbiara, Mairipotaba, Maurilândia, Minaçu, Mossâmedes, Nazário, Nova América, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Panamá, Piracanjuba, Pirenópolis, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, São Patrício, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício.
Goiânia e Aparecida de Goiânia não constavam da relação disponível até a manhã de 24 de outubro. A ausência na lista não substitui a consulta às regras específicas eventualmente aplicáveis a cada localidade.
Os detalhes estão nas portarias das zonas eleitorais responsáveis pelos municípios. Esses documentos definem os horários, os locais alcançados e se a proibição envolve somente a venda ou também a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas. A lista poderia receber atualizações até a votação.
As regras aplicadas no primeiro turno não devem ser consideradas automaticamente válidas para o segundo turno. Comerciantes e consumidores precisam verificar se a decisão correspondente inclui a atividade ou o local envolvido. A inclusão de uma cidade na relação também não significa que o consumo de bebidas esteja proibido em qualquer ambiente.




