Goias

TRT-GO mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear tratamento de menina com diabetes

Por • Publicado em 14 de outubro de 2026 • Atualizado em 14 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Imagem ilustrativa contextual: hospital.
Imagem ilustrativa contextual gerada pelo Jornal Ponto Crítico; não documenta um evento específico. Crédito: Jornal Ponto Crítico / imagem ilustrativa

Plano deverá fornecer insulinas e sensor de monitoramento, pagar R$ 10 mil por danos morais e reembolsar despesas de até R$ 16.974,97

Segundo reportagem publicada no portal Portal 6, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, em segunda instância, a decisão que obriga o plano Saúde Caixa a fornecer insulinas e um sensor de monitoramento contínuo de glicose a uma menina de 12 anos com diabetes tipo 1. A decisão também confirmou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reembolso de despesas comprovadas com o tratamento, até o limite de R$ 16.974,97.

A menina é filha de uma servidora da Caixa Econômica Federal. Conforme o material publicado, o plano havia negado a cobertura do sensor e limitado o custeio dos medicamentos indicados para o tratamento. O processo começou na Justiça estadual, mas foi transferido para a Justiça do Trabalho porque o plano de saúde está vinculado ao emprego da mãe na Caixa.

Na primeira decisão, a juíza Narayana Hannas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a Caixa custeasse as insulinas Tresiba e Fiasp e o sensor FreeStyle Libre 2 Plus, conforme a indicação médica. A magistrada também fixou a indenização por danos morais e o reembolso dos gastos comprovados pela família.

A Caixa recorreu e alegou que o Saúde Caixa segue regras próprias previstas em regulamento interno e acordo coletivo de trabalho. O banco sustentou ainda que o sensor não integra a lista de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que os medicamentos e o equipamento são de uso domiciliar.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosa Nair Reis considerou o laudo médico que apontou a importância do sensor para a segurança da criança. O equipamento acompanha continuamente os níveis de glicose, emite alertas diante de alterações perigosas e permite que os pais acompanhem os resultados à distância. A avaliação também indicou que a medição tradicional, feita por meio de perfurações nos dedos, não oferece os mesmos benefícios, especialmente durante a noite.

A Turma entendeu que a ausência do sensor na lista da ANS não é suficiente para negar a cobertura quando há indicação médica, comprovação de eficácia do equipamento e falta de outra opção de tratamento com benefícios semelhantes. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

O colegiado manteve a obrigação de fornecer os produtos, mas acolheu parte do recurso da Caixa para permitir a cobrança de coparticipação conforme as regras do plano. Os valores deverão respeitar percentuais, limites e possíveis isenções previstos no regulamento, desde que a cobrança não impeça o recebimento do tratamento.

A decisão também manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a fundamentação apresentada no processo, a negativa de tratamento essencial colocou a saúde da criança em risco e ultrapassou um simples descumprimento contratual. A Caixa deverá ainda devolver os valores gastos pela família com medicamentos, sensores e outros materiais necessários, até o limite de R$ 16.974,97. O setor de Comunicação da Caixa foi procurado, mas o posicionamento permanecia em aberto no momento da publicação da fonte.

Redação

Você também pode gostar