Notificações são encaminhadas por WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br; Ministério orienta que não haverá cobrança nem pedido de dados
O governo federal iniciou o envio de notificações a microempreendedores individuais (MEI) elegíveis ao perdão de débitos tributários federais. Segundo informações atribuídas ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), os avisos chegam por WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br.
A medida busca informar os MEIs contemplados e evitar que continuem pagando guias referentes a dívidas incluídas no perdão. O MEMP confirmou o disparo dos alertas oficiais, de acordo com informações divulgadas à imprensa.
As notificações são destinadas exclusivamente aos MEIs elegíveis, conforme as regras da regulamentação. O conteúdo também gerou alertas sobre possíveis fraudes. Para verificar se a mensagem é autêntica, o destinatário deve conferir se a conta oficial do governo federal no WhatsApp apresenta selo azul de verificação e se a mesma comunicação aparece na Caixa Postal do aplicativo gov.br.
As orientações informam ainda que o governo federal não solicita pagamentos, transferências ou depósitos pelo WhatsApp. Também não devem ser pedidos senhas ou dados bancários e pessoais. As mensagens oficiais utilizam botões clicáveis, sem links soltos de endereços desconhecidos.
A consulta sobre a extinção do débito pode ser feita, no caso de inscrições na Dívida Ativa da União, pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após o login com o CNPJ, o usuário deve acessar “Consultar Dívida Inscrita” e a aba “Inscrições extintas”, onde são exibidos a situação, a data e o motivo formal da extinção.
Para débitos na Receita Federal, as consultas estão disponíveis no serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita Federal, ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
As orientações também tratam de casos em que, mesmo após o perdão, permanece valor mensal de R$ 1 ou R$ 5. De acordo com as informações divulgadas, o perdão alcança a parte tributária federal, referente ao INSS ou à Previdência Social, equivalente a 5% do salário-mínimo. O material fornecido não detalha a parcela restante dos valores.



